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Vítimas de violência doméstica poderão continuar estudando perto de casa

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|  Foto: Foto: Arquivo
Mesmo com mudança de residência, a matrícula deverá ser realizada na escola mais próxima. Foto: Arquivo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir que filhos de vítimas de violência doméstica e familiar tenham direito à vaga na escola pública mais próxima da sua residência.

Conforme a proposta, caso ocorra mudança de domicílio das vítimas de violência doméstica, a matrícula deverá ser remanejada para a escola pública mais próxima da nova residência. Nesses casos deve ocorrer a comunicação ao Conselho Tutelar competente.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) aos projetos de Lei 1705/21 e 2797/21 do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).

Segundo a deputada Rejane Dias, a medida pode conferir uma melhora na qualidade de vida das vítimas de violência e pode amenizar os danos suportados pela mulher agredida”, 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Brasil

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